05 May 2024


Eleições na Itália - 25 de setembro (II)

Publicado em Luiz José M. Salata
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Em 21 de setembro de 2021, a Itália aprovou por referendo a redução em um terço do número de cadeiras no Parlamento italiano. O número de parlamentares, deputados e senadores, passou de 945 para 600, a partir da próxima legislatura. A reforma também reduziu o número de deputados e senadores eleitos nas circunscrições do exterior: de 12 para oito cadeiras na Câmara, e de seis para quatro no Senado, distribuídas nas quatro circunscrições eleitorais.
No Brasil, 32 milhões de pessoas são descendentes de italianos, sendo que 710 mil possuem cidadania italiana, segundo estimativa da Embaixada da Itália no Brasil. O voto nas eleições italianas, tanto na Itália quanto no exterior, é facultativo, ou seja, não é obrigatório. Os italianos que vivem no Brasil e os ítalo-brasileiros que possuem cidadania italiana podem votar por correspondência, nos candidatos que concorrem às vagas reservadas à circunscrição América do Sul.
Aos italianos e ítalo-brasileiros vamos ao voto, prestigiando assim o poder constituído da democracia. Chamamos a atenção aos cidadãos italianos e italo-brasileiros residentes no exterior, com o cadastro atualizado no AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero), e que estão aptos a participar das eleições italia-nas, necessário cumprir certas orientações. As cédulas para votação são enviadas pelo Consulado da Itália de cada circunscrição, no prazo estipulado pela legislação eleitoral italiana.
As instruções eleitorais seguem por correspondência, no prazo de 18 dias a partir da data marcada para a consulta eleitoral na Itália, as embaixadas e consulados enviam aos eleitores presentes em sua circunscrição um pacote eleitoral contendo 1 - uma carta informativa; 2 - uma cópia da legislação; 3 - a lista de candidatos às eleições parlamentares (não incluída no caso de referendo); 4 - o certificado eleitoral; 5 - o boletim de voto (ou, no caso de várias votações simultâneas, uma cédula diferente para cada tipo de voto); 6 - o envelope interno (totalmente branco e anônimo) onde deve ser inserida apenas a cédula (ou as cédulas, no caso de múltiplas votações); 7 - um envelope pré-carimbado, no qual devem ser inseridos o envelope interno branco (selado e contendo apenas a(s) cédula(s) votada(s) e o cupom da certidão eleitoral, com o endereço da repartição consular para a qual o eleitor deve devolver o cédula votada.
Se no prazo de 14 dias, antes da votação nacional, o eleitor ainda não tiver recebido o envelope com as cédulas, ele poderá solicitar uma segunda via do envelope, diretamente ao consulado da Itália da sua jurisdição. O voto só pode ser expresso com uma caneta com tinta preta ou azul. Vale reafirmar a necessidade de postar os envelopes contendo as cédulas e demais documentos necessários, até as 16h do último dia, mas diretamente nas caixas coletoras localizadas dentro das agências dos Correios. Caso tal exigência não sendo atendida, senão as que foram postadas sem essa observação não serão levadas no tempo necessário e assim, não sendo atendidas essas orientações não dará o tempo suficiente para a arrecadação e não seguirão. Na quinta-feira anterior à votação nacional, as embaixadas enviam os envelopes dos eleitores para a Itália, por via aérea e mala diplomática. Os envelopes recebidos com atraso e os que sobrarem devem ser imediatamente incinerados. O escrutínio das cédulas na Itália é feito iniciando-se no domingo, às 23h, com a fase de apuração dos votos dos eleitores residentes no exterior: cada envelope branco único é aberto, a cédula é carimbada e endossada, a preferência do eleitor é lida e o voto é registrado.
O voto será considerado nulo se não for expresso com caneta de tinta preta ou azul, e obviamente se houver qualquer anomalia nas cédulas, como rasuras ou duplicidade. Ao final das operações de escrutínio, todo o material eleitoral é devolvido ao prefeito do Município de Roma para as formalidades subsequentes. Os candidatos eleitos tomarão posse e assumindo os seus respectivos mandatos, cumprirão o tempo no exercício das suas habilidades politicas seguindo a plataforma estabelecida para serem eleitos. A Itália então mais uma vez estabelece o cumprimento da Constituição ao promover novas eleições e passar por novas disposições eleitorais. A disputa deverá ser acirrada entre as forças da direita e da esquerda, as quais foram decisivas para a renúncia de Mário Draghi, o que provocou a marcação dessas novas eleições para o Senado e Câmara dos Deputados. Que a vitória premie os partidos que melhor poderão dialogar com a população apresentando as suas propostas em favor do país.

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