02 May 2024


Estado decreta gratuidade nos transportes para idosos de 60 a 65 anos

Publicado em Autos
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O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, publicou, no sábado (21), Decreto 67.455, que regulamenta a Lei nº 17.611, retomando a gratuidade às pessoas entre 60 e 65 anos no transporte coletivo de passageiros administrados pelo Estado de São Paulo.

A partir do decreto, o público desta faixa etária poderá usufruir do benefício no metrô, nos trens, no VLT e nos ônibus intermunicipais, por meio de bilhete eletrônico de uso pessoal e intransferível. Os cidadãos elegíveis interessados deverão solicitar os cartões nos postos e canais autorizados. O benefício será implementado em até 15 dias.

No sistema metroferroviário, o benefício será por meio do Cartão TOP ou Bilhete Único. Além dos trens e do metrô, o cartão TOP também poderá ser utilizado no sistema de ônibus intermunicipais da Região Metropolitana de São Paulo. Já no VLT da Baixada Santista e nos demais serviços gerenciados pela EMTU nas Regiões Metropolitanas de Campinas, Baixada Santista, Vale do Paraíba e Litoral Norte e Sorocaba, o benefício será operacionalizado por cartões de bilhetagem eletrônica emitidos pelas concessionárias e/ou permissionárias de cada região.

 Os detalhes serão publicados por meio de resolução da Secretaria dos Transportes Metropolitanos na próxima semana.

Foto: Governo de SP

 

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