03 May 2024

Publicado em Editorial
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   No dia 6 de dezembro, o Judiciário chamou para si a autoridade de responsabilizar um veículo de imprensa por afirmações de terceiros. O juiz José Eulálio Figueiredo de Almeida, da 8ª Vara Cível de São Luís (MA), determinou a exclusão de duas reportagens do jornal O Estado de S.Paulo sobre a retransmissoras de TV concedidas pelo ministro das Comunicações, Juscelino Filho, a uma emissora ligada ao grupo político dele no Estado do Maranhão.
   Ainda foi exigido, na sentença, que os três jornalistas autores das reportagens assinassem uma carta de retratação redigida pe-la autora da ação, a TV Difusora do Maranhão por “informações falsas” e em tom aconselhador, escreveu: “Ainda quando seja verdadeira a notícia, esta deve ser divulgada sem exageros, sem embustes, sem tendenciosidade e sem afronta”.
   Felizmente, a afronta à liberdade de expressão e de imprensa durou pouco. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin restabeleceu o direito à liberdade ao Estadão. No entendimento de Zanin, a decisão “utiliza-se de argumentos genéricos, sem justificar suficientemente o motivo da restrição à liberdade de imprensa”. Além disso, “não há informação nos autos de que a notícia seja falsa ou sabidamente maliciosa”, afirmou o ministro.
   Zanin ainda argumentou que o ocorrido “manifesta restrição à liberdade de expressão no seu aspecto negativo” e que a determinação de retirada das matérias jornalísticas do ar demonstra “evidente obstrução ao trabalho investigativo inerente à imprensa livre, além de caracterizar embaraço ao repasse das informações à opinião pública”.
   Desta vez a censura não durou muito, mas já houve outro episódio em que ela teve longa duração. Em 2009, o Estadão foi proibido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) e dos Territórios (TJDFT) de publicar informações sobre a Operação Boi Barrica. Trata-se de uma investigação policial que envolvia o empresário Fernando Sarney, filho do ex-presidente José Sarney. Na ocasião, a censura durou 3.327 dias.
   Recentemente, no final de novembro, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por 9 votos a 2 que empresas jornalísticas, de qualquer natureza, podem ser responsabilizadas civilmente por falas de entrevistado, havendo indícios concretos da falsidade de imputação e se o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos. A Corte definiu a tese fixada na análise de uma ação que trata de uma entrevista publicada em 1995 pelo jornal Diário de Pernambuco.
   Na reportagem, Ricardo Zarattini Filho (1935-2017) foi acusado por um entrevistado de ter participado de um ataque a bomba em 1966 que deixou 3 mortos no aeroporto de Guararapes. Zarattini foi militante do PCBR (Partido Comunista Brasileiro Revolucionário) e deputado federal pelo PT de São Paulo. Ele é pai do atual deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP). A tese vedaria a censura prévia, mas admite a retirada de conteúdo caso publicadas “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas e mentirosas”.
   O jornalismo profissional já tem como dever a apuração das informações e a aferição das declarações dos entrevistados, que não devem atentar contra a verdade, para assim, assegurar a qualidade do conteúdo publicado e salvaguardar a própria credibilidade. É preciso indissolubilidade ao rigor ético.
   Contudo, a partir desta tese, o risco que se abre é imenso. O STF ao dar alcance geral a um julgamento que deveria se limitar a um caso isolado e atípico, abriu uma porteira ameaçadora e perigosa. É a censura batendo nas portas das redações para provocar uma onda de medo e até mesmo autocensura em matérias, reportagens e conteúdos ao vivo.

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