23 Apr 2024

Publicado em Editorial
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A Medida Provisória (MP) 892/2019, que dispensava empresas de capital aberto de publicar demonstrações financeiras em jornais impressos, perdeu a validade na terça (3), sem nem entrar na pauta da Câmara dos Deputados. Editada em agosto, ela foi rejeitada na comissão mista em 12 de novembro e nem chegou a ser votada nos plenários da Câmara e do Senado. O prazo para o Congresso analisar a MP era de 120 dias.
A MP 892 foi editada em 6 de agosto último pelo presidente Jair Bolsonaro com o intuito de reduzir o custo das empresas públicas e privadas, que não teriam mais que pagar para publicar seus balancetes em jornais e passariam a divulgar esses documentos apenas em mídias digitais. Na ocasião, contudo, o próprio Bolsonaro sugeriu que a proposta poderia inviabilizar o funcionamento de alguns jornais porque tiraria uma fonte de receita importante dessas companhias. Com a medida, os jornais brasileiros poderiam perder o faturamento de R$ 600 milhões anuais. “Essa imprensa que eu tanto amo. Quantas vezes nós abrimos os jornais e temos ali balanços de grandes empresas, como a Petrobras, dezenas de páginas, bem como outras empresas não estatais, também com algumas páginas publicando seu balanço. Então para ajudar a imprensa de papel e para facilitar a vida de quem produz também, a nossa Medida Provisória faz com que o empresário possa publicar seus balanços a custo zero em sites da CVM ou no Diário Oficial da União”, afirmou. E ainda completou: “retribuí parte daquilo (com) que grande parte da mídia me atacou”.
A MP 892 foi uma tentativa de agressão à liberdade e a independência da imprensa, uma tentativa de prejudicar financeiramente os jornais impressos. Principalmente, para os jornais regionais, que têm na publicação dos balanços empresariais uma de suas principais fontes de receita.
A MP 892 já havia recebido parecer contrário de uma comissão parlamentar mista que viu a proposta como um ataque do governo Bolsonaro à imprensa, mas ainda poderia ser retomada caso fosse votada nos plenários da Câmara e do Senado. Essa votação, porém, precisava ser realizada até terça (3), no último dia de vigência da MP, o que não aconteceu. Na Comissão Mista para análise da medida, foi aprovado o parecer da senadora Rose de Freitas (Podemos) recomendando sua rejeição. “Há argumentos tecnicamente sólidos para sustentar a inconstitucionalidade da MP 892/2019, seja pela falta de relevância e urgência, seja pela violação do art.170 da Constituição”, apontou o relatório.
Agora, ainda falta que o Congresso dê o mesmo destino a MP 896/2019, também editada pelo presidente, que altera a Lei de Licitações, a Lei do Pregão, a Lei das Parcerias Público-Privadas e a Lei do Regime Diferenciado de Contratação, que excluí a exigência de publicação em jornal de grande circulação de ato licitatórios, substituindo-a pela publicação em site de internet indicado pelo poder público respectivo. Em outubro, o ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STF), Gilmar Mendes, suspendeu a eficácia da MP 896 até sua análise pelo Congresso.
Espera-se que o Congresso dê à MP 896 o mesmo destino da MP 892, ou seja, a caducidade e que o presidente não reapresente, no próximo ano, a MP 892, posto que a legislação permite, que uma medida provisória seja representada no ano seguinte ao ter perdido validade ou ter sido rejeitada pelo Legislativo. E assim, não seja violada a liberdade de imprensa.

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