Projeto de lei do Poder Executivo instituindo o Programa de Regularização de Débitos da USCS (Universidade Municipal de São Caetano do Sul) foi aprovado, na sexta (18), pela Câmara Municipal.
“O objetivo do programa é beneficiar os alunos de graduação da USCS que foram impactados pela crise econômica provocada pela pandemia de covid-19 e têm pendências financeiras com a instituição até o mês de junho de 2020”, informa o prefeito Tite Campanella.
O Programa de Regularização de Débitos da USCS (PRD-USCS/2021) concede benefícios aos alunos que queiram quitar seus débitos com a universidade, possibilitando o desconto integral da multa e dos juros de mora para pagamentos à vista, bem como diversas modalidades de parcelamento com diferentes percentuais de abatimento dos encargos incidentes sobre o débito.
A lei contempla todos os valores não pagos pela prestação de serviços educacionais, inclusive os que sejam objeto de cobrança judicial. E será admitida a renegociação de eventuais saldos remanescentes de outros programas de recuperação de créditos criados previamente e que, porventura, não tenham sido pagos pelo devedor.
No projeto de lei, o chefe do Executivo explica o alcance social e econômico da medida: “A retomada da adimplência tem efeito significativo na vida escolar do aluno, permitindo o seu retorno à universidade e a retomada dos estudos com tranquilidade, além de recompor a receita financeira da instituição”.
A dívida poderá ser paga:
I – à vista, com o desconto da totalidade da multa e dos juros moratórios;
II – em parcelas mensais e consecutivas, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 500, 00, nas seguintes condições:
O programa de renegociação tem vigência prevista de 90 dias, podendo contar com prorrogação dentro do exercício de 2021.
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