24 Apr 2024


Em SCS, 933 imóveis têm característica de uso alterada

Publicado em Cidades
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Números recentes da Secretaria da Fazenda de São Caetano mostram que, de 2019 para 2020, 933 imóveis tiveram característica de uso alterada. Com as atualizações, houve incremento na arrecadação do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) na ordem de R$ 2,9 milhões e redução nos lançamentos de R$ 1,8 milhão, resultando em um saldo final de R$ 1.073.978,79.

De acordo com o titular da Pasta, Jefferson Cirne da Costa, as movimentações nos usos dos imóveis são registradas pelo Departamento da Receita da Fazenda por equipe de servidores públicos que atualizam o cadastro diariamente. Essas alterações refletem no IPTU lançado todos os anos. “Este trabalho da Prefeitura tem por objetivo aprimorar a arrecadação e, também, manter a base de dados estatísticos”, observa.

“Com essas medidas, corrigimos erros e minimizamos as injustiças. Temos aqueles que nos informam voluntariamente sobre as mudanças e pagam corretamente o que determina a legislação. Contudo, ainda vemos casos de descumprimento das leis”, pontua Jefferson. “Queremos conscientizar a população sobre a importância de atualizar as informações cadastrais para que o IPTU seja cobrado de forma justa e efetiva.”

Segundo explica o secretário da Fazenda, a dinâmica da cidade produz mudanças rotineiras no uso dos imóveis, que têm alíquotas diferentes de acordo com sua utilização: residências e apartamentos têm percentual de 1,04% do valor venal; comércio, indústria e serviços, 1,78%; e, terrenos, 7,65%.

“Há terrenos que recebem edificações, ou edificações que são demolidas e o imóvel retorna à condição de terreno; residências que se transformam em comércio ou de uso misto (comércio e residência); e, ainda, comércios que retornam à situação de residência”, detalha.

ATUALIZAÇÃO- A alteração cadastral deve ser feita no Atende Fácil (Rua Major Carlo Del Prete, 651, Centro), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, ou aos sábados, das 8h às 12h. Para alterar o nome do proprietário, é necessário levar a matrícula do imóvel ou o contrato registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Já para mudanças no uso, basta apresentar o comprovante de baixa da empresa, ou de início de atividade, se for o caso.

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